A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um
documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes
de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em
10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma
comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela
primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH
foi traduzida em mais de 360 idiomas –
o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos
Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus
dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e
seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos
Direitos Humanos.
Uma série de tratados
internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945
expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.
Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948),
a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial (1965), a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979),
a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
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